Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 89, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 89, DE 1977

Autoriza a Prefeitura Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 1.752.204,65 (hum milhão, setecentos e cinquenta e dois mil, duzentos e quatro cruzeiros e sessenta e cinco centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$1.752.204,65 (um milhão, setecentos e cinqüenta e dois mil, duzentos e quatro cruzeiros e sessenta e cinco centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa regularizar a operação de crédito, de igual valor, contratada junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinada ao financiamento dos serviços de execução de obras de infra-estrutura no conjunto habitacional Pedro Cavalini, naquela localidade.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 21 de outubro de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1977, Página 014257 (Publicação Original)