Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 88, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 88, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Ariranha, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 1.546.600,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e seis mil e seiscentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. E a Prefeitura Municipal de Ariranha, Estado de São Paulo. Autorizada a aumentar temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens II e III do artigo 2º da Resolução número 62, de 1975, alterada pela Resolução nº 93, de 1976, ambas o Senado Federal a fim de que possa elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$ 1.546.600,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e seis mil e seiscentos cruzeiros), mediante uma operação de empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo Sociedade Anônima, destinada ao financiamento dos serviços de execução de obras de pavimentação asfáltica e colocação de guias e sarjetas nas vias urbanas daquele Município, oferecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 28 de novembro de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1978, Página 19249 (Publicação Original)