Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 88, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 88, DE 1976
Autoriza a Prefeitura Municipal de Macedônia, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 1.468.500,00 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e oito mil e quinhentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Macedônia, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I, II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., no valor de Cr$1.468.500,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), destinado ao financiamento dos serviços de pavimentação asfáltica a serem executados em vias públicas daquela localidade.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 23 de setembro de 1976.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1976, Página 12651 (Publicação Original)