Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 87, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, NILO COELHO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 87, DE 1979
Autoriza o Governo do Estado do Paraná a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 61.000,000.00 (sessenta e um milhões de dólares americanos) para financiar o 2º Programa de Rodovias Alimentadoras.
Art. 1º. É o governo do Estado do Paraná autorizado a realizar um operação de empréstimo externo no valor de US$61,000,000.00 (sessenta e um milhões de dólares americanos), ou equivalente em outra moeda, de principal, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com a garantia da União, destinado a financiar o 2º Programa de Rodovias Alimentadoras, em execução pelo Departamento Estadual de Estradas e Rodagem do Estado do Paraná.
Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á na forma aprovada pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil e pelo Ministério da Fazenda, para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e o disposto na Lei Estadual nº 7.157, de 28 de maio de 1979, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná do dia 29 de maio de 1979.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL; em 6 de novembro de 1979
Senador NILO COELHO
1º VICE-PRESIDENTE no exercício da
PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1979, Página 16409 (Publicação Original)