Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 87, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSé DE MAGALHãES PINTO , PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 87, DE 1975
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 300,000,000.00 (trezentos milhões de dólares norte-americanos) destinado a complementação de recursos para as obras do metrô e melhoramento nas rodovias do Estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a realizar empréstimo externo no valor de US$ 300,000,000.00 (trezentos milhões de dólares norte-americanos), destinando-se desse valor US$ 175.000.000,00 (cento e setenta e cinco milhões de dólares norte-americanos) à complementação de recursos para as obras da linha leste-oeste do "Metrô" de São Paulo e US$ 125,000,000.00 (cento e vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos) a melhoramento nas Rodovias dos Anchieta e Anhanguera, à conclusão da primeira pista da Rodovia dos Imigrantes e ao início da Via Norte.
Art. 2º. A operação de empréstimos realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, prazos, acréscimos. comissões, despesas e condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução de política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 726, de 24 de outubro de 1975, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 25 de outubro de 1975.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de dezembro de 1975.
JOSÉ DE MAGALHãES PINTO
Presidente.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1975, Página 16097 (Publicação Original)