Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 86, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 86, DE 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Betim, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Betim, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que posse contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento dos serviços de infra-estrutura urbana do Conjunto Habitacional D. Olímpia Bueno Franco, situado naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE OUTUBRO DE 1979
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1979, Página 16033 (Publicação Original)