Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 86, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 86, DE 1978
Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução da Lei nº 839, de 17 de setembro de 1973, do Municipio de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do supremo Tribunal Federal, proferida em 3 de março de 1977 nos autos do Recurso Extraordinário nº 84.543, do Estado de São Paulo, a execução da Lei nº 839, de 17 de setembro de 1973, do Município de São José do Rio Pardo, naquele Estado.
SENADO FEDERAL, 28 de novembro de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1978, Página 19209 (Publicação Original)