Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 86, DE 1970 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 86, DE 1970

Prorroga, por um ano, o Prazo de Validade do Concurso Público para Provimento de Cargo Inicial da Carreira de Oficial Bibliotecário.

    Artigo único.  É prorrogado, por um ano, o prazo de validade do concurso público para provimento de cargo inicial da carreira de Oficial Bibliotecário, a partir de 17 de outubro de 1970.

SENADO FEDERAL, em 26 de novembro de 1970.

JÕAO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal

   


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 27/11/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/11/1970, Página 5013 (Publicação Original)