Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 86, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 86, DE 1975
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a garantir operação de crédito externo no valor de US$ 62,400,000.00 (sessenta e dois milhões e quatrocentos mil dólares norte-americanos).
Art. 1º. É o governo do Estado de Minas Gerais autorizado a garantir operação de crédito externo, no valor de US$ 62,4000,000.00 (sessenta e dois milhões e quatrocentos mil dólares norte-americanos), destinado a cobrir parte dos investimentos necessários à implantação de indústrias automobilística naquele Estado.
Art. 2º. A operação de crédito realizar-se-á nos termos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômicos-finaceira do Governo Federal e, ainda, as disposições das Leis nº 6.176, de 14 de novembro de 1973, e 6.477, de 22 de novembro de 1974.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de dezembro de 1975
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1975, Página 16097 (Publicação Original)