Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 86, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 86, DE 1975

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a garantir operação de crédito externo no valor de US$ 62,400,000.00 (sessenta e dois milhões e quatrocentos mil dólares norte-americanos).

     Art. 1º.  É o governo do Estado de Minas Gerais autorizado a garantir operação de crédito externo, no valor de US$ 62,4000,000.00 (sessenta e dois milhões e quatrocentos mil dólares norte-americanos), destinado a cobrir parte dos investimentos necessários à implantação de indústrias automobilística naquele Estado.

     Art. 2º.  A operação de crédito realizar-se-á nos termos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômicos-finaceira do Governo Federal e, ainda, as disposições das Leis nº 6.176, de 14 de novembro de 1973, e 6.477, de 22 de novembro de 1974.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1º de dezembro de 1975

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1975, Página 16097 (Publicação Original)