Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 85, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 85, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Icem, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 1.867.300,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta e sete mil e trezentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Icém, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens II e III do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, alterada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito no valor de Cr$ 1.867.300,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta e sete mil e trezentos cruzeiros), junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo Sociedade Anônima, destinada ao financiamento das obras de pavimentação asfáltica da sede daquele município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 23 de novembro de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1978, Página 18921 (Publicação Original)