Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 84, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 84, DE 1979
Autoriza o Departamento de Aguas e Energia Elétrica - DAEE do Estado de São Paulo a contratar operação de credito no valor de Cr$ 420.763.000,00 (quatrocentos e vinte milhões, setecentos e sessenta e tres mil cruzeiros).
Art. 1º. É o departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE do Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar um operação de crédito no valor de Cr$420.763.000,00 (quatrocentos e vinte milhões, setecentos e sessenta e três mil cruzeiros) junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), com o aval do Tesouro do Estado de São Paulo, destinado à subscrição e integralização, pelo Governo do Estado, do aumento de capital da SABESP - Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 29 DE OUTUBRO DE 1979
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1979, Página 15956 (Publicação Original)