Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 84, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 84, DE 1975
Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos) para financiar a execução de rodovia estadual.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Mato Grosso autorizado a realizar, com aval do Tesouro Nacional, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 10,000,000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, com grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a dar continuidade às obras de Implantação e pavimentação da BR-158/MT-428, naquele Estado.
Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos e condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômica-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual n.º 3.621, de 23 de maio de 1975, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 23 de maio de 1975.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1975, Página 15945 (Publicação Original)