Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 84, DE 1970 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 84, DE 1970

Prorroga, por um ano, a Licença Concedida a Roberto Velloso, Redator de Anais e Documentos Parlamentares, PL-2, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

    Artigo único.  É prorrogada, por um ano, a partir de 8 de janeiro de 1971, a licença concedida pela Resolução nº 35 de 1970, que pôs à disposição do Governo do Distrito Federal, sem ônus para o Senado Federal, nos termos dos artigos 92 e 300, item I, da Resolução nº 6, de 1960, o Redator de Anais e Documentos Parlamentares, PL-2, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Roberto Velloso.

SENADO FEDERAL, em 25 de novembro de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 26/11/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/11/1970, Página 4888 (Publicação Original)