Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 84, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 84, DE 1978

Autoriza o Governo do Estado do Ceará a elevar em Cr$ 6.704.000,00 (seis milhões, setecentos e quatro mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Ceará, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do SENADO FEDERAL, autorizado a elevar em Cr$ 6.704.000,00 (seis milhões, setecentos e quatro mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, mediante utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS - destinado a financiar a implantação de Centros Sociais Urbanos Tipo "C" , nos municípios de Tianguá e Itapipoca, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 23 de novembro de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1978, Página 18921 (Publicação Original)