Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1979
Autoriza a Prefeitura do Municipio de São Paulo a realizar operação de emprestimo externo de us 40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares americanos), destinado a investimento na linha leste-oeste do metropolitano de São Paulo - metro.
Art. 1º. É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a realizar uma operação de empréstimo externo no valor de US$40,000,000.00 (quarenta milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas estrangeiras, de principal, com grupo financiador a ser indicado sob orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, cujos recursos serão destinados a possibilitar a implementação das obras do tramo Leste da linha Leste - Oeste do Metropolitano de São Paulo, através de aumento de capital da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e condições admitidas pelo Ministério da Fazenda e pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie, oriundos do exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico - financeira do Governo Federal, e, ainda, disposições da Lei Municipal nº 8.902, de 27 de abril de 1979, publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo do dia subseqüente.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 26 DE OUTUBRO DE 1979
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1979, Página 15886 (Publicação Original)