Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1978

Autoriza o Governo do Estado do Ceará a elevar em Cr$ 6.974.900,00 (seis milhões, novecentos e setenta e quatro mil e novecentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Ceará, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 6.974.900,00 (seis milhões, novecentos e setenta e quatro mil, e novecentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS - destinado à implantação de 3 (três) Centros Sociais Urbanos nos bairros de Pirambu, Serrinha e Varjota, em Fortaleza, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 22 de novembro de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1978, Página 18857 (Publicação Original)