Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1977

Autoriza a Prefeitura Municipal de Fortaleza, Estado do Ceará, a elevar em Cr$ 1.340.998,51 (um milhão, trezentos e quarenta mil, novecentos e noventa e oito cruzeiros e cinquenta e um centavos), o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Fortaleza, Estado do Ceará, nos termos do art. 2º da Resolução n.º 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$1.340.998,51 (um milhão, trezentos e quarenta mil, novecentos e noventa e oito cruzeiros e cinqüenta e um centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinado a complementar os recursos a fundo perdido do PNCSU do Estado do Ceará, objetivando a implantação do Centro Social Urbano de Palmeiras.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 10 de outubro de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1977, Página 013759 (Publicação Original)