Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1977
Autoriza a Prefeitura Municipal de Fortaleza, Estado do Ceará, a elevar em Cr$ 1.340.998,51 (um milhão, trezentos e quarenta mil, novecentos e noventa e oito cruzeiros e cinquenta e um centavos), o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Fortaleza, Estado do Ceará, nos termos do art. 2º da Resolução n.º 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$1.340.998,51 (um milhão, trezentos e quarenta mil, novecentos e noventa e oito cruzeiros e cinqüenta e um centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinado a complementar os recursos a fundo perdido do PNCSU do Estado do Ceará, objetivando a implantação do Centro Social Urbano de Palmeiras.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 10 de outubro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1977, Página 013759 (Publicação Original)