Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV da Constituição, e eu, Petrônio Portella, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1977
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$ 20.000.000.00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), para aplicação na Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO.
Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a realizar, com outorga de garantia da União, se necessário, uma operação de empréstimo externo, em moeda, no valor de US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a The Bank of Tokyo Ltd, sob a orientação do Ministério da Fazenda e Banco Central do Brasil, para ser aplicado na construção da linha Leste - Oeste da Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRO).
Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie, obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei estadual nº 1.367, de 2 de agosto de 1977, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, do dia subseqüente.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 7 de outubro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1977, Página 013641 (Publicação Original)