Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 298.371.721,69 (duzentos e noventa e oito milhões, trezentos e setenta e um mil, setecentos e vinte e um cruzeiros e sessenta e nove centavos), o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 298.371.721,69 (duzentos e noventa e oito milhões, trezentos e setenta e um mil, setecentos e vinte e um cruzeiros e sessenta e nove centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo Sociedade Anônima, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação, destinado à realização de obras e serviços do Projeto CURA (Comunidade Urbana para Recuperação Acelerada), naquele Municipio, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 22 de novembro de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1978, Página 18857 (Publicação Original)