Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1976 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1976

Autoriza a Prefeitura Municipal de Mairinque, Estado de São Paulo, a remanejar parcela do empréstimo autorizado pela resolução nº 95, de 5 de dezembro de 1975, do Senado Federal.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Mairinque, Estado de São Paulo, autorizada a utilizar Cr$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) parcela do empréstimo de Cr$12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil cruzeiros) aprovado pela Resolução nº 95, de 5 de dezembro de 1975, do Senado Federal em obras de pavimentação asfáltica e colocação de guias e sargetas em vias públicas daquela localidade.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 17 de setembro de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1976, Página 12393 (Publicação Original)