Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 81, DE 1978 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 81, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Diadema (SP) a elevar em Cr$228.058.663,00 (duzentos e vinte e oito milhões, cinqüenta e oito mil, seiscentos e sessenta e tres cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.   É a Prefeitura Municipal de Diadema (SP), nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 228.058.663,00 (duzentos e vinte e oito milhões, cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta e três cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor. Junto a Caixa Econômica do Estado de São Paulo Sociedade Anônima, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habilitação (BNH), destinado ao financiamento de obra e serviços do projeto CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 18 de outubro de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1978, Página 16859 (Publicação Original)