Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 81, DE 1976 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 81, DE 1976

Autoriza a Prefeitura Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, a elevar em Cr$ 5.911.098,57 (cinco milhões, novecentos e onze mil, noventa e oito cruzeiros e cinquenta e sete centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Ivaiporã, Estado do Paraná, autoriza a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I, II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de contratar empréstimo, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A, no valor de Cr$5.911.098,57(cinco milhões, novecentos e onze mil e noventa e oito cruzeiros e sete centavos), destinado ao financiamento dos serviços de pavimentação asfáltica e obras complementares a serem executados nas vias de acesso ao núcleo habitacional General Olímpio Mourão Filho, daquela municipalidade.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 17 de setembro de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1976, Página 12393 (Publicação Original)