Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 80, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 80, DE 1975

Autoriza o Governo do Estado do Ceará a reescalonar financiamento externo contratado com o The Deltec Banking Corporation Limited de Nassau, Bahamas.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Ceará autorizado a reescalonar, para liquidação no prazo de 5 (cinco) anos, em 10 (dez) pagamentos semestrais, a parcela de US$ 4.040.520.00 (quatro milhões, quarenta mil quinhentos e vinte dólares norte americanos), vencível em 14 de janeiro de 1976, e a prorrogar, em idênticas condições de prazo e número de parcelas, a prestação de US$ 2.133.160,00 (dois milhões, cento e trinta e três mil e cento e sessenta dólares norte-americanos) a vencer-se em 29 de junho de 1976, ambas originárias de um empréstimo firmado em 12 de setembro de 1968 com o The Deltec Banking Corporation Limited, de Nassau , Bahamas , com aval do Banco do Brasil S. A .

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 13 de novembro de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1975, Página 15257 (Publicação Original)