Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1976
Autoriza a Prefeitura Municipal de Mira Estrela, Estado de São Paulo, a realizar operação de crédito no valor de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Mira Estrela, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I, II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinada a financiar serviços de pavimentação asfáltica em vias públicas daquela cidade.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 8 de abril de 1976.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1976, Página 4639 (Publicação Original)