Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1973 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1973
Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970 e 52, de 1972, para permitir que a prefeitura municipal de Poloni, São Paulo, aumente o limite de endividamento publico, mediante operação de credito com a caixa econômica do estado de São Paulo.
Art. 1º. É suspensa a proibição constante do artigo 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas Resoluções nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura de Poloni, São Paulo, possa aumentar em Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) o limite de endividamento público, mediante operação de crédito com a Caixa Econômica Dom Estado de São Paulo, a fim de custear obras de pavimentação naquela localidade.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 21 de maio de 1973.
FILINTO MÜLLER
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1973, Página 4921 (Publicação Original)