Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sapiranga, Estado do Rio Grande do Sul, a elevar em Cr$ 119.462.238,00 (cento e dezenove milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, duzentos e trinta e oito cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Sapiranga, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$119.462.238,00 (cento e dezenove milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, duzentos e trinta e oito cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado a financiar os serviços da implantação do Programa CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 26 de outubro de 1979.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1979, Página 15885 (Publicação Original)