Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulga a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Lagoa da Praça, Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93 de 11 de outubro de 1976, ao Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais Sociedade Anônima, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado à execução de obras de implantação de Conjunto Habitacional na sede daquele município, obedecidas as condicóes admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na dara de sua publicação.

Senado Federal, 18 de outubro de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/10/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1978, Página 16858 (Publicação Original)