Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1976 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1976

Autoriza a Prefeitura Municipal de Cabo (PE) a elevar em Cr$ 8.730.570,95 (oito milhões, setecentos e trinta mil, quinhentos e setenta cruzeiros e noventa e cinco centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Cabo, Estado de Pernambuco, autorizada a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo item II do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito no valor de Cr$ 8.730.570,95 (oito milhões, setecentos e trinta mil, quinhentos e setenta cruzeiros e noventa e cinco centavos), junto ao Banco do Estado de Pernambuco S.A., na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação, destinado ao financiamento dos serviços de implantação do complexo viário das Vilas Esperança, Santo Inácio e Social Contra o Mocambo, todas situadas no perímetro urbano daquela cidade.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 17 de setembro de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1976, Página 12393 (Publicação Original)