Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1975 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1975

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 50,000,000.00 (cinquenta milhões de dólares norte-americanos), para aplicação em obras rodoviárias naquele Estado.

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a realizar uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, com grupo financiador a ser indicado, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, para ser aplicado em obras rodoviárias constantes do Plano de Transportes do Governo do Estado, para o período 1975/1979, e aprovado pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

     Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á na forma aprovada pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 5.112, de 26 de junho de 1975, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 1º de junho de 1975.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 13 de novembro de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1975, Página 15257 (Publicação Original)