Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 78, DE 1977 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 1977

Autoriza o Governo do Estado de Pernambuco a elevar em Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Pernambuco autorizado nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros) o montante da sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinada ao financiamento dos serviços de reaparelhamento da rede estadual de ensino, com implantação de unidades físicas, naquele estado.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 3 de outubro de 1977

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1977, Página 013249 (Publicação Original)