Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 78, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 78, DE 1978
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Jerônimo (RS) a elevar em Cr$59.669.996,78 (cinquenta e nove milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, novecentos e noventa e seis cruzeiros e setenta e oito centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$59.669.996,78 (cinqüenta e nove milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, novecentos e noventa e seis cruzeiros e setenta e oito centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul esta na qualidade de agente financeiro ao Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado a implantação do Projeto CURA no Distrito de Charqueadas, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de outubro de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/1978, Página 16858 (Publicação Original)