Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 78, DE 1976 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 1976

Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 5.173.000,00 (cinco milhões, cento e setenta e três mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo item II do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito, no valor de Cr$5.173.000,00 (cinco milhões, cento e setenta e três mil cruzeiros), junto ao Banco do Brasil S.A., por conta do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU), destinada ao financiamento de obras de pavimentação e serviços correlatos a serem executados nas principais vias urbanas daquela cidade.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 17 de setembro de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1976, Página 12393 (Publicação Original)