Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 78, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 1975

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a realziar operação de empréstimo externo no valor de US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares norte-americanos).

     Art. 1º. É Governo do Estado da Bahia autorizado a realizar, com o aval de suas instituições financeiras e com a garantia do Fundo de Participação dos Estados, Municípios e Territórios e da receita do Imposto de Circulação de Mercadorias, um empréstimo externo no valor de US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares norte-americanos) para investir na complementação das obras do Ferry Boat , na implantação do porto de Aratu e na infra-estrutura física para o complexo petroquímico de Camaçari.

     Art. 2º. As condições creditícias serão estabelecidas pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, inciso II, do Decreto nº 74.157, de 6 de julho de 1974.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 13 de novembro de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1975, Página 15257 (Publicação Original)