Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 78, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 78, DE 1975
Autoriza o Governo do Estado da Bahia a realziar operação de empréstimo externo no valor de US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares norte-americanos).
Art. 1º. É Governo do Estado da Bahia autorizado a realizar, com o aval de suas instituições financeiras e com a garantia do Fundo de Participação dos Estados, Municípios e Territórios e da receita do Imposto de Circulação de Mercadorias, um empréstimo externo no valor de US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares norte-americanos) para investir na complementação das obras do Ferry Boat , na implantação do porto de Aratu e na infra-estrutura física para o complexo petroquímico de Camaçari.
Art. 2º. As condições creditícias serão estabelecidas pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, inciso II, do Decreto nº 74.157, de 6 de julho de 1974.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 13 de novembro de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1975, Página 15257 (Publicação Original)