Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, prumulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1977

Autoriza o Governo do Estado do Paraná a elevar em Cr$ 6.363.000,00 (seis milhões, trezentos e sessenta e três cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Paraná autorizado, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em 6.363.000,00 (seis milhões, trezentos e sessenta e três mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinado à construção de uma central técnica, vinculada à Secretária da Justiça daquele estado.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 29 de setembro de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1977, Página 013185 (Publicação Original)