Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1977 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, prumulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1977
Autoriza o Governo do Estado do Paraná a elevar em Cr$ 6.363.000,00 (seis milhões, trezentos e sessenta e três cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Paraná autorizado, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em 6.363.000,00 (seis milhões, trezentos e sessenta e três mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinado à construção de uma central técnica, vinculada à Secretária da Justiça daquele estado.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 29 de setembro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1977, Página 013185 (Publicação Original)