Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Candido Mota, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 1.364.800,00 (hum milhão, trezentos e sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Cândido Mota, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo item III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito no valor de Cr$1.364.800,00 (hum milhão, trezentos e sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros) junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., em complementação a empréstimo de Cr$1.635.200,00 (hum milhão, seiscentos e trinta cinco mil e duzentos cruzeiros) realizável independentemente de autorização específica do Senado Federal, destinado ao financiamento de serviços de pavimentação asfáltica a serem realizados em vias públicas daquela Cidade, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 26 DE OUTUBRO DE 1979
ENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1979, Página 15884 (Publicação Original)