Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1976 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da CONSTITUIÇÃO, e eu, JOSÉ de MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1976

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Francisco, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 144.300,00 (cento e quarenta e quatro mil e trezentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de São Francisco, Estado de São Paulo, autoriza a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo item I do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., no valor de Cr$144.300,00 (cento e quarenta e quatro mil e trezentos cruzeiros), destinado ao financiamento da construção de um Paço Municipal naquela localidade.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 17 de setembro de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1976, Página 12392 (Publicação Original)