Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1978
Autoriza o Governo do Estado do Paraná a elevar em Cr$8.016.600,00 (oito milhões, dezesseis mil e seiscentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É
o Governo do Estado do Paraná, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 8.016.600,00 (oito milhões, dezesseis mil e seiscentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, mediante utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado ao financiamento dos serviços de implantação de dois Centros Sociais Urbanos nos Municípios de Curitiba e Pato Branco, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 17 de outubro de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1978, Página 16777 (Publicação Original)