Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1979

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar em cr 61.955.000,00 (sessenta e um milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$61.955.000,00 (sessenta e um milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, com recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinado à implantação de 9 (nove) Centros Sociais Urbanos em conjuntos habitacionais da CEHAB e particulares, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 24 de outubro de 1979.

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1979, Página 15802 (Publicação Original)