Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1976 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1976

Autoriza a Prefeitura Municipal de Jacareí, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 20.990.800,00 (vinte milhões, novecentos e noventa mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Jacareí, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens, I, II, e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de contratar empréstimo, junto ao Banco do Brasil S.A., por conta de Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU), no valor de Cr$20.990.800,00 (vinte milhões, novecentos e noventa mil e oitocentos cruzeiros), destinado ao financiamento de obras de pavimentação e serviços correlatos a serem executados em vias públicas daquela cidade.

     Art 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 17 de setembro de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1976, Página 12392 (Publicação Original)