Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1978 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1978

Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a elevar em Cr$4.072.710,00 (quatro milhões, setenta e dois mil, setecentos e dez cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Sergipe, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93 de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$4.072.710,00 (quatro milhões, setenta e dois mil, e setecentos e dez cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado ao financiamento dos serviços de construção de três Centros Sociais Urbanos nas Cidades de Estância, Itabaiana e Lagarto, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 17 de outubro de 1978

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1978, Página 16777 (Publicação Original)