Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1978
Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a elevar em Cr$4.072.710,00 (quatro milhões, setenta e dois mil, setecentos e dez cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Sergipe, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93 de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$4.072.710,00 (quatro milhões, setenta e dois mil, e setecentos e dez cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado ao financiamento dos serviços de construção de três Centros Sociais Urbanos nas Cidades de Estância, Itabaiana e Lagarto, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 17 de outubro de 1978
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1978, Página 16777 (Publicação Original)