Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 75, DE 1975 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV; da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 75, DE 1975
Autoriza o Governo do Estado de Goiás a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares norte-americanos) para financiar a pavimentação da rodovia GO-164, trecho Goiás-Mozarlândia.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Goiás autorizado a realizar, por intermédio do Grupo Real S.A.., uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 15,000,000.00 (quinze milhões de dólares norte-americanos) ou seu equivalente em outras moedas, de principal, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a auxiliar o financiamento da pavimentação da rodovia GO-164, no trecho Goiás-Mozarlândia, naquele Estado.
Art. 2º. A operação de empréstimo realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil, para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, e as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico - financeira do Governo Federal e, ainda, as disposições da Lei nº 7.936, de 10 de junho de 1975, do Estado de Goiás.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 5 de novembro de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1975, Página 14722 (Publicação Original)