Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 75, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 75, DE 1977
Autoriza a Prefeitura Municipal de Barbosa Ferraz, Estado do Paraná, a elevar em Cr$ 4.884.388,10 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta e oito cruzeiros e dez centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Barbosa Ferraz, Estado do Paraná, autorizada, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$ 4.884.388,10 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta e oito cruzeiros e dez centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de contratar empréstimo, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento de obras de infra-estrutura na sede urbana da municipalidade.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 28 de setembro de 1977.
Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1977, Página 012961 (Publicação Original)