Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 75, DE 1976 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 75, DE 1976

Autoriza a Prefeitura Municipal de Rondonópolis MT a elevar o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal da Rondonópolis (MT) autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I, II, III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de contratar empréstimo no valor de Cr$1.716.000,00 (um milhão, setecentos e dezesseis mil cruzeiros), destinado a reajustar o valor inicialmente contratado - Cr$11.670.000,00 (onze milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros) para Cr$13.386.00,00 (treze milhões, trezentos e oitenta e seis mil cruzeiros) - mediante a celebração de aditivo de contrato, junto ao Banco do Brasil S.A., por conta do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU), a fim de fazer face à elevação verificada nos custos dos serviços de pavimentação asfáltica daquela localidade.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 17 de setembro de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1976, Página 12392 (Publicação Original)