Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 75, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 75, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$383.115.000,00 (trezentos e oitenta e três milhões, cento e quinze mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Ipatinga, Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 2º da resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$383.115.000,00 (trezentos e oitenta e três milhões, cento e quinze mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais Sociedade Anônima, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habilitação (BNH), destinado ao financiamento dos serviços de implantação do Projeto CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 17 de outubro de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1978, Página 16777 (Publicação Original)