Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1970 - Publicação Original

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Faço a saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1970

Autoriza o Governo do Estado do Paraná a realizar, com a garantia do Governo da União ou Estadual operação de Empréstimo Externo no valor de ate US$ 40.000.000,00 quarenta milhões de dolares norte americanos com o Morgan Guaranty Trust Company of Ney York, destinada a Custear a Complementação das Obras da Ligação Ferroviária no mesmo Estado.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado do Paraná autorizado a realizar, com a garantia do Governo da União ou Estadual, operação de empréstimo externo no valor de até US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares norte-americanos) com o Morgan Guaranty Trust Company of New York e demais Bancos por ele liderados, destinada a custear a complementação das obras de ligação ferroviária direta entre as cidades de Apucarana e Ponta Grossa, no mesmo Estado.

     Art. 2º. A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros admitida pelo Banco Central do Brasil para registro dos financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais prescrição e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de setembro de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1970, Página 8473 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/10/1970, Página 4174 (Publicação Original)