Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1970 - Publicação Original
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Faço a saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1970
Autoriza o Governo do Estado do Paraná a realizar, com a garantia do Governo da União ou Estadual operação de Empréstimo Externo no valor de ate US$ 40.000.000,00 quarenta milhões de dolares norte americanos com o Morgan Guaranty Trust Company of Ney York, destinada a Custear a Complementação das Obras da Ligação Ferroviária no mesmo Estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Paraná autorizado a realizar, com a garantia do Governo da União ou Estadual, operação de empréstimo externo no valor de até US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares norte-americanos) com o Morgan Guaranty Trust Company of New York e demais Bancos por ele liderados, destinada a custear a complementação das obras de ligação ferroviária direta entre as cidades de Apucarana e Ponta Grossa, no mesmo Estado.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros admitida pelo Banco Central do Brasil para registro dos financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais prescrição e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de setembro de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1970, Página 8473 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/10/1970, Página 4174 (Publicação Original)