Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1979

Autoriza a Prefeitura Municipal de Barra Bonita, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 29.337.997,76 (vinte e nove milhões, trezentos e trinta e sete mil, novecentos e noventa e sete cruzeiros e setenta e seis centavos) o montante de sua divida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Barra Bonita, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 29.337.997,.76 (vinte e nove milhões, trezentos e trinta e sete mil, novecentos e noventa e sete cruzeiros e setenta e seis centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado ao financiamento dos serviços de infra-estrutura e pavimentação dos núcleos CECAP e COHAB, através do programa FINC, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 23 de outubro de 1979

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1979, Página 15650 (Publicação Original)