Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos temos do artigo 42, inciso VII, da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1978

Autoriza o Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras - SAEMA (SP) a elevar em Cr$39.301.200,00 (trinta e nove milhões, trezentos e um mil e duzentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É o Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras - SEMA (SP), autorizado a elevar, temporariamente os parâmetros fixados pelos itens I e III, do artigo 2º da Resolução número 62, de 28 de outubro d 1975 alterada pela de número 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito no valor de Cr$ 39.301.200,00 (trinta e nove milhões trezentos e um mil e duzentos cruzeiros), junto à Companhia pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;

SENADO FEDERAL, 17 de outubro de 1978

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1978, Página 16777 (Publicação Original)