Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 73, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art.42, Inciso VII, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 73, DE 1975
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução de dispositivos da Lei nº 1.934, de 1966 , do Município de Salvador, Estado da Bahia.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 9 de maio de 1974, nos autos do Recurso Extraordinário nº 77.473, do Estado da Bahia, a execução dos arts. 200, 201 e 206 da Lei nº 1934, de 1966, do Município de Salvador, daquele Estado.
SENADO FEDERAL, em 5 de novembro de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1975, Página 14722 (Publicação Original)