Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 73, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 73, DE 1970
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Norte a garantir como Avalista ou Fiador, em Operação de Empréstimo Externo a ser conseguida pelo Banco do Rio Grande do Norte S. A, até o valor de US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dolares), destinados ao financiamento das Obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia br 227, Trecho Currais Novos-Divisa RN/PB, a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do mesmo Estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Norte autorizado a dar aval ou fiança para efetivação de empréstimo externo de até US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares) ou o equivalente em outras moedas, a ser realizado pelo Banco do Estado do Rio Grande do Norte S.A., garantido pelo Banco do Brasil S.A., destinado ao financiamento das obras de implantação e pavimentação da Rodovia BR-227, trecho Currais Novos - Divisa RN/PB, a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do mesmo Estado.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros admitida pelo Banco Central do Brasil para registro dos financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo e o disposto na Lei Estadual nº 3.816, de 13 de maio de 1970.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de setembro de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/10/1970, Página 4174 (Publicação Original)