Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 73, DE 1976 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 73, DE 1976

Autoriza a Prefeitura Municipal de Contagem, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$ 42.672.000,00 (quarenta e dois milhões, seiscentos e setenta e dois mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Contagem, Estado de Minas Gerais, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I e II do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito no valor de Cr$42.672.000,00 (quarenta e dois milhões, seiscentos e setenta e dois mil cruzeiros), junto à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação, destinado ao financiamento de obras a serem executadas no sistema viário daquela municipalidade.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 16 de setembro de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1976, Página 12391 (Publicação Original)